Acordo de convivência da ROBEA
O Acordo de Convivência da ROBEA é um documento com o intuito de definir normas para o relacionamento, tendo como fonte inspiradora os princípios do padrão organizacional em rede: autonomia, horizontalidade, democracia interna, respeito à diversidade, conectividade, multi-liderança e interdependência. Acatamos até o presente momento o Acordo de Convivência da REBEA, adaptado para a ROBEA, até que esta rede elabore e aprove o seu texto próprio.
Acordo de Convivência – ROBEA
São nossas regras de convivência, do ponto de vista da gestão da rede e do convívio de seus integrantes:
Princípio do respeito à diversidade:
• Respeito à diversidade dos elos (membros integrantes) da rede, considerando o caráter plural da ROBEA, não vinculado a instituições político-partidárias, religiosas, ideológicas, ou outras que impliquem em discriminação de pessoas ou grupos, evitando-se atitudes excludentes e preconceituosas;
• Uso permanente de diálogo respeitoso, evitando-se a agressividade nas discussões e atos.
Princípio da autonomia:
• Respeito às decisões específicas dos polos regionais;
• Evitar que interesses pessoais ou institucionais se sobreponham ao interesse coletivo da ROBEA;
• Evitar o uso de elementos que caracterizam a ROBEA (nome, textos etc), a não ser em eventos e ações em que a rede efetivamente participe.
Princípios de multi liderança, horizontalidade e interdependência:
• Consulta às listas de discussão e aos polos regionais membros da ROBEA, quando da tomada de decisões que venham a atingir o coletivo da rede, buscando-se a horizontalidade e a democracia interna, evitando-se a verticalidade no processo de gestão e decisão; Permanente busca do envolvimento dos participantes no planejamento, participação em eventos.
Princípio da conectividade:
• Compromisso de compartilhamento de informações, conhecimentos, experiências;
• Inclusão na PAUTA PERMANENTE da ROBEA da agenda de ação comum da REBEA: apoio à implantação da Política Nacional de Educação Ambiental, mobilização para a destinação de recursos públicos para a Educação Ambiental, participação e apoio aos movimentos pela inclusão digital; participação nos movimentos por uma Educação com qualidade, educação para o consumo sustentável.
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